terça-feira, 31 de maio de 2011

COMUNICADO

ESCOLA INDUSTRIAL
COMUNICADO

A Direcção da Escola Industrial de Penafiel pede o favor de fazer saber o seguinte:

1)      Alguns encarregados de educação têm vindo à Escola, mal esclarecidos, para pagar a «mensalidade». Ora não há qualquer mensalidade a pagar, unicamente, além da inscrição, 1ª prestação de propinas e encargos vários, há a 2ª e a 3ª prestações, que, tudo, totaliza 130$00.

2)      Existem, sim, despesas eventuais com o material fornecido pela Cantina da M.P.: cadernos-diários, folhas de desenho, folhas de exercício, justificações de faltas, etc…

3)      Despesas eventuais podem surgir dos prejuízos causados dentro do recinto da Escola. É legalmente prescrito que, não sendo identificado o culpado, são solidários na indemnização todos os suspeitos.

4)      Recomenda-se aos Encarregados de Educação que leiam atentamente as instruções legais impressas nos Cadernos-Diários.

5)      As justificações de faltas de alunos e alunas só podem ser feitas em impresso próprio assinado Unicamente pelo Encarregado de Educação.

6)      Aconselha-se a aquisição da farda da M.P. e M.P.F.; no entanto, até hoje, não foi recebida qualquer imposição de obrigatoriedade. Aguardam-se instruções do Comissariado Nacional.

7)      O uso de bata é OBRIGATÓRIO.

8)      Soube-se que determinada casa comercial vendeu a preços exorbitantes as construções para Trabalhos Manuais. Devem os alunos averiguar os preços justos em todas as casas da cidade, obstando assim a que sejam prejudicados os interesses dos Encarregados de Educação.

9)      Um pneu do carro do Director foi – na Escola – retalhado a canivete, pondo em risco a segurança dos passageiros. Tal facto, além das sanções a que está sujeito disciplinarmente, incorre em penalidade judicial, uma vez que seja depositada queixa a quem de direito.

10)  Está dentro das atribuições do Concelho Disciplinar da Escola o banimento do aluno por período de tempo bastante que o faça perder 2 anos lectivos consecutivos. Já este ano no Porto se registou uma suspensão de 90 dias, e no ano transacto, de 6 meses, na Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo. O aluno suspenso nestas condições não pode matricular-se mais dentro daquele prazo em seja qual for a Escola do Império Português.

11)  As actividades da Mocidade Portuguesa ao sábado são rigorosamente obrigatórias: 3 faltas durante todo o ano lectivo implicam a perda do ano. Para este efeito são consideradas as actividades ginásticas e o orfeão.

12)  A tolerância concedida este ano para a matrícula de alunos com mais de 14 anos não será concedida para o ano, a não ser por despacho ministerial.

13)  Os alunos a quem foi concedida a isenção de propinas, não ficam sujeitos a mais qualquer pagamento. Logo que a Cantina da M.P. possua fundos suficientes, fornecerá a estes alunos, gratuitamente, os cadernos e os livros. Tal, porém, dificilmente se verificará este ano.

14)  Frequentemente chegam à Escola pedidos de «dispensa». Tal facto é absolutamente imprevisto pela Lei. Não há, pois qualquer espécie de dispensa. A impossibilidade de comparência é autenticada pela falta, devidamente justificada.

15)  A Escola está gratíssima à Ex.ma Câmara Municipal de Penafiel pelos sacrifícios que tem feito e continua a fazer. Mas tal facto não significa que aquela Entidade tenha qualquer interferência na vida da Escola, como parecem desconhecer certos Encarregados de Educação, que, não obtendo o que pretendem, ameaçam com o «ir dizer à Câmara». A Escola é do Estado e só ao Estado deve obediência. À Câmara deve reconhecimento pelos obséquios recebidos, e o bom entendimento com as autoridades administrativas do Concelho.

16)  De todas as multas ou indemnizações a que estejam sujeitos os alunos, será passado o competente recibo.
O Director
Hernâni Dias da Silva

In Jornal “Notícias de Penafiel” de 8 de Dezembro de 1961


Vandalismo na Escola Industrial de Penafiel.

Andava eu e um colega a pesquisar notícias sobre a criação da “velhinha” Escola Industrial de Penafiel, quando dou de caras com um comunicado do primeiro director da Escola, Hernâni Dias Silva, publicado no jornal Notícias de Penafiel de 8 de Dezembro de 1961, no qual, entre outros assuntos e informações para alunos e pais, se lamenta e adverte no ponto 9 :

“Um pneu do carro do Director foi – na Escola – retalhado a canivete, pondo em risco a segurança dos passageiros. Tal facto, além das sanções a que está sujeito disciplinarmente, incorre em penalidade judicial, uma vez que seja depositada queixa a quem de direito.”

Como se vê não é de agora os actos de vandalismo, seja sobre os equipamentos da escola ou seja sobre os bens de terceiros. Atente-se que a antiga Escola Industrial de Penafiel começou a funcionar no mês de Outubro de 61, com alunos do 1.º Ciclo. O que há de diferente é a reacção sancionatória que chega ao ponto de interdição de matrícula em qualquer escola do “Império Português”! Mesmo que ao aluno fosse para uma das ex-colónias de África ou para o distante Timor não poderia matricular-se numa escola oficial!...
In do blogue “O Gato que Fala” de António França

Sem comentários:

Enviar um comentário