terça-feira, 31 de maio de 2011

INTERNATO MARGARIDA ALVES DE MAGALHÃES
A
ESCOLA INDUSTRIAL DE PENAFIEL




O Internato Margarida Alves de Magalhães, resultou da oferta de um benemérito, José Augusto Alves de Magalhães, que no sentido de perpetuar a memória de sua mãe e sua filha, ambas chamadas Margarida Alves de Magalhães, deixou parte da sua herança em testamento de 28/01/1924 para a fundação de um Internato e Escola Elementar de Artes e Ofícios próprios do sexo feminino, que seria administrado pela Junta Geral do Distrito do Porto. Tendo mais tarde a Junta renunciado ao Internato, como podemos ver na acta de Assembleia-Geral de irmãos da Santa Casa, de 19 de Setembro de 1935, alegando que: “os resultados até agora obtidos nesse estabelecimento não correspondem ao sacrifício que a manutenção acarreta, pois além de terem sido inteiramente inúteis no campo de assistência infantil, não se aproximam sequer do pensamento do benemérito que o instituiu, toma a deliberação de extinguir o Internato Margarida Alves de Magalhães renunciando consequentemente, à herança respectiva, nos precisos termos do documento que a seguir vem transcrito e que foi votado por unanimidade … Resolve-se primeiro que a Junta Geral renuncia à herança, digo renuncie a administração daquele internato, entregando-se à Santa Casa.” Nesta mesma acta fica resolvido aceitar a herança para ser orientada pela Mesa Administrativa.

O Internato e Escola eram estabelecidos na sua Casa e Quinta do Santuário, que abrange não só a sua Casa e Quinta, como a casa de residência e outras edificações e dependências, mas também terras cultivadas que ficam dentro de muros com vinha. Não permitindo que os prédios sejam alienados, pois eram indispensáveis ao Internato. O prédio urbano que lhe ficava próximo deveria ser destinado à escola, onde seriam dadas as aulas, oficinas e sala de trabalho das internadas. A propriedade rústica, José Augusto Alves destinou-se a campo de jogos e recreio das crianças.


Este benemérito idealizou o Internato com um duplo destino:
- Quinta da Compra;
- Morada de casas na Travessa da Carvalhosa no Porto;
- Foro anual de um alqueire ou 20 litros de milho e alqueire e meio ou 30 litros de centeio;
- 3 Acções da Nova Companhia de Seguros Douro;
- 24 mil e 500 escudos em títulos de dívida pública;
- Títulos de dívida interna;
- 41 mil e 800 escudos em Promissórias do Banco do Minho e das casas bancárias Borges & Irmão e outros, bem como outros bens de menos importância.

Em 13 de Abril de 1945, a mesa administrativa da Santa Casa aprova o Regulamento deste Internato e remete-o à apreciação do Governo Civil do Distrito, nomeando para Directora a D. Sílvia Carvalho ou D. Maria das Neves Figueiredo.

Como vemos, 10 anos depois da cedência do mesmo pela Junta Geral, o que se deve provavelmente ao facto que o Provedor Manuel Moreira Guedes e Mello apresenta na proposta do Regulamento:
“não tem sido possível pela insuficiência de rendimentos da mesma herança”.
Contudo, como o mesmo explicita mais à frente, foi procurado por um grupo de senhoras que pretendiam colaborar nesta missão encarregando-se da sua instalação, direcção e desenvolvimento, angariando para isso receitas, sem mais encargo para a Santa Casa que não seja a entrega de rendimentos da herança.
No Regulamento fica explicitado que a Misericórdia mantém o seu domínio e posse sobre todos os bens da herança do testador e reserva para si os poderes de administração directa dos bens da mesma herança e nomeará sem direitos a remuneração uma Directora do Estabelecimento, delegando nela os poderes de administração interna contudo a sua nomeação e exoneração dependem da confirmação do Governador Civil.

Dos bens legados, a casa onde habitou o testador é destinada à residência das internas e do pessoal. O prédio urbano, que fica próximo é destinado a aulas, oficinas e salas de trabalho. A área de terreno que a Santa Casa e a Directora demarcarem será destinada a jogos e recreio.

Os restantes terrenos serão utilizados para cultura segundo o que a Mesa da Santa Casa determina.
O regulamento determina que a administração das internadas, a nomeação do pessoal e tudo o que respeitar o regime interno, é da inteira competência da Directora, seguindo contudo as indicações do Provedor, no que respeita a admissão das menores naturais do Concelho de Penafiel, o que nunca poderá ser menos de 6; no que respeita às menores naturais de outros concelhos, terá a mesma senhora que ouvir o Governador Civil.

Para sustentar o estabelecimento, a Directora receberá legumes, cereais e frutos produzidos nos terrenos, bem como o produto líquido da venda dos outros géneros produzidos e também os restantes rendimentos dos bens da Herança, a qual “com o que for acrescido por aquisições, constituirá sempre um fundo próprio, reparador e independente dos outros haveres da Misericórdia”. Além dos rendimentos desse fundo a Misericórdia não se obriga a outros dispêndios com o Estabelecimento”.

Até ao dia 15 de Janeiro de cada ano a Directora terá que prestar contas à Misericórdia, da gerência do ano anterior e conjuntamente entregará um relatório de toda a actividade do Estabelecimento. Contudo e apesar do prestar de contas e de se subordinar ao Presente Regulamento a Directora tinha autonomia administrativa assumindo a responsabilidade individual pelos actos que praticar sem imputar nada à Misericórdia.

Em 30 de Maio de 1945 é aprovado o Regulamento pelo Governador Civil e em 22 de Junho de 1945, D. Sílvia Cardoso toma posse do Internato.
O Internato-Escola “Margarida Alves de Magalhães” viveu poucos anos, pois em 14 de Julho de 1959, por ofício nº 1621 da Câmara Municipal, esta solicita ao Provedor da Santa Casa a cedência do prédio em que funciona o Internato Margarida Alves de Magalhães, a fim de serem iniciadas as obras de adaptação do mesmo imóvel às necessidades de instalação da escola técnica de Penafiel, uma vez que se contava com a sua criação do ano seguinte.

Na acta da Santa Casa do dia 20 do mesmo mês, a mesa cede, o título provisório e precário, a dita casa para nela se instalar a futura escola, reservando contudo os fundos da mesma casa, para nela continuar a adega da Quinta anexa, mas a Câmara Municipal teria de arranjar lugar para que as internadas nele existentes se instalassem, pois no outro asilo já não havia lugar. Durante os próximos anos, a troca de informação entre a Câmara e a Misericórdia mantém-se, para que a cedência se estenda aos próprios fundos e terrenos envolventes.

No entanto, em 1961 a Santa Casa, em acta, declara que o referido Internato continua a existir e a funcionar, pois a cedência tinha sido a título provisório até ser construído um edifício para o efeito. Em ofício de 307/67 de 20 de Julho de 1967 a Santa Casa dá a conhecer que, pela reunião da Assembleia-geral de Irmãos de 16 do mesmo mês, cede todos os terrenos que fazem parte da Quinta do Santuário para a construção da Escola Técnica.

Texto extraído do livro “Santa Casa da Misericórdia de Penafiel

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